O FIM DO TCM/CE, A BUSCA PELA EFICIÊNCIA OU MERA POLITICAGEM?




         Em minha última aula propus aos alunos um debate sobre o fim do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), como eles realizaram uma pesquisa prévia, deveriam trazer a sala de aula uma opinião formada sobre o assunto. E qual foi o resultado do debate? Hum, vamos deixar isso para daqui a pouco!    
           
No último dia 16 de agosto, foi promulgada a Emenda Constitucional do Estado do Ceará nº 92/2017 que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios. Agora, no âmbito de Tribunais de Contas Municipais, só restam os Tribunais de Contas dos Municípios da Bahia, Pará e Goais, além do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Rio de Janeiro, isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. Por isso ainda da existência desses.

Nos Demais Estados ou Municípios as contas municipais são julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O que irá ocorrer também com os municípios do Ceará a partir de agora.

Essa não foi a primeira tentativa de extinguir o órgão, em dezembro do ano passado, a Assembleia Legislativa já tinha aprovado outra emenda semelhante, no entanto, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) entrou com uma ação no STF e conseguiu, temporariamente, suspender a extinção do órgão.

Sabendo dos argumentos utilizados e os supostos vícios processuais, a Assembleia Legislativa iniciou um novo projeto de Lei que culminou na aprovação da Emenda nº 92/2017. Mesmo com o novo ingresso de ação contestatória no STF pela ATRICON [i], parece que dessa vez será definitivo, pelo menos por meio de uma análise superficial da decisão do Ministro Celso de Melo [ii], que julgou prejudicada a ADI 5.638/CE, por perda superveniente de seu objeto, fazendo cessar, também, a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida.

Mas afinal, quais são os argumentos utilizados para extinguir o TCM/CE? Bem, para os críticos da Emenda, tudo isso não passa de uma questão de politicagem, de briga entre grupos políticos para “comandar” as análises das contas. Já para os defensores, a nova estrutura trará uma economia aos cofres públicos. [iii] [iv] [v]

Então, qual foi a opinião dos meus alunos? Nenhuma, como se diz o ditado: ficaram mais perdidos que cachorro quando cai do caminhão de mudança, mas o resultado é totalmente compreensível, haja vista a falta de argumentos robustos dos dois lados, não foi apresentado nenhum estudo a sociedade de impacto administrativo/financeiro dessa mudança, somente opiniões ao vento.

O que se sabe é que todos os servidores serão absorvidos pelo TCE/CE, inclusive será apresentado um novo projeto de plano de cargos e salários, o que poderá acarretar um aumento na despesa de pessoal. Já os antigos conselheiros do extinto órgão, continuarão recebendo os seus salários normalmente, mesmo não sendo absorvidos na nova estrutura, tendo direito até mesmo aos futuros aumentos de salários concedidos aos conselheiros do TCE/CE, isso que chamo de benefício!

Então qual seria a economia? Provavelmente na diminuição de cargos comissionados e a extinção da antiga estrutura. Mas de quanto estamos falando? Não sei, talvez ninguém saiba.

Mas alguém deve estar se perguntando, e a eficácia? Pois não basta olhar somente a economia do processo, se a qualidade do serviço cair. É aí que os críticos da Emenda mostram que o TCM/CE analisaram muito mais processos nos últimos anos que o TCE/CE e que reprovaram muito mais contas, inclusive de vários deputados estaduais quando da gestão de recursos municipais. A priori seria um ótimo argumento, entretanto, não seria algo já esperado? Ora, o TCM/CE era responsável pelas contas dos 184 municípios, enquanto que o TCE/CE analisava somente as contas do Estado.

Então a decisão da extinção foi política ou técnica? Não é razoável descartar a questão da politicagem nessa decisão, principalmente tomando como parâmetro a Administração Pública Patrimonialista ainda existente no Brasil. Aliás, algo parecido já ocorreu na Paraíba em 2015 [vi], só que lá foi a tentativa de criação de um TCM por questões de brigas políticas. Agora se foi técnica, me parece que foi tomada sem nenhum estudo prévio, apenas no achismo e a toque de caixa.

Na minha opinião, com ou sem a extinção do TCM/CE, algo muito mais importante ficou fora da discussão, a forma de indicação dos conselheiros dos Tribunais de Contas, que atualmente só servem como “promoção” de ex-políticos, que passam a exercer um cargo vitalício com o propósito de analisar as contas daqueles que os indicaram ao cargo.


Comentários