O FIM DO TCM/CE, A BUSCA PELA EFICIÊNCIA OU MERA POLITICAGEM?
Em minha última aula propus aos
alunos um debate sobre o fim do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(TCM/CE), como eles realizaram uma pesquisa prévia, deveriam trazer a sala de
aula uma opinião formada sobre o assunto. E qual foi o resultado do debate? Hum,
vamos deixar isso para daqui a pouco!
No último dia 16
de agosto, foi promulgada a Emenda Constitucional do Estado do Ceará nº 92/2017
que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios. Agora, no âmbito de
Tribunais de Contas Municipais, só restam os Tribunais de Contas dos Municípios
da Bahia, Pará e Goais, além do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e
Rio de Janeiro, isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 31, §4º, diz
que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os
tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. Por isso ainda da existência
desses.
Nos Demais
Estados ou Municípios as contas municipais são julgadas pelo Tribunal de Contas
do Estado. O que irá ocorrer também com os municípios do Ceará a partir de
agora.
Essa não foi a
primeira tentativa de extinguir o órgão, em dezembro do ano passado, a
Assembleia Legislativa já tinha aprovado outra emenda semelhante, no entanto, a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) entrou com
uma ação no STF e conseguiu, temporariamente, suspender a extinção do órgão.
Sabendo dos
argumentos utilizados e os supostos vícios processuais, a Assembleia
Legislativa iniciou um novo projeto de Lei que culminou na aprovação da Emenda
nº 92/2017. Mesmo com o novo ingresso de ação contestatória no STF pela ATRICON
[i], parece que dessa vez será definitivo, pelo menos por meio de uma análise
superficial da decisão do Ministro Celso de Melo [ii], que julgou prejudicada a
ADI 5.638/CE, por perda superveniente de seu objeto, fazendo cessar, também, a
eficácia da medida cautelar anteriormente deferida.
Mas afinal,
quais são os argumentos utilizados para extinguir o TCM/CE? Bem, para os
críticos da Emenda, tudo isso não passa de uma questão de politicagem, de briga
entre grupos políticos para “comandar” as análises das contas. Já para os
defensores, a nova estrutura trará uma economia aos cofres públicos. [iii] [iv]
[v]
Então, qual
foi a opinião dos meus alunos? Nenhuma, como se diz o ditado: ficaram mais
perdidos que cachorro quando cai do caminhão de mudança, mas o resultado é
totalmente compreensível, haja vista a falta de argumentos robustos dos dois
lados, não foi apresentado nenhum estudo a sociedade de impacto
administrativo/financeiro dessa mudança, somente opiniões ao vento.
O que se sabe
é que todos os servidores serão absorvidos pelo TCE/CE, inclusive será
apresentado um novo projeto de plano de cargos e salários, o que poderá
acarretar um aumento na despesa de pessoal. Já os antigos conselheiros do
extinto órgão, continuarão recebendo os seus salários normalmente, mesmo não
sendo absorvidos na nova estrutura, tendo direito até mesmo aos futuros
aumentos de salários concedidos aos conselheiros do TCE/CE, isso que chamo de
benefício!
Então qual
seria a economia? Provavelmente na diminuição de cargos comissionados e a
extinção da antiga estrutura. Mas de quanto estamos falando? Não sei, talvez
ninguém saiba.
Mas alguém
deve estar se perguntando, e a eficácia? Pois não basta olhar somente a
economia do processo, se a qualidade do serviço cair. É aí que os críticos da
Emenda mostram que o TCM/CE analisaram muito mais processos nos últimos anos
que o TCE/CE e que reprovaram muito mais contas, inclusive de vários deputados
estaduais quando da gestão de recursos municipais. A priori seria um ótimo
argumento, entretanto, não seria algo já esperado? Ora, o TCM/CE era
responsável pelas contas dos 184 municípios, enquanto que o TCE/CE analisava
somente as contas do Estado.
Então a
decisão da extinção foi política ou técnica? Não é razoável descartar a questão
da politicagem nessa decisão, principalmente tomando como parâmetro a Administração
Pública Patrimonialista ainda existente no Brasil. Aliás, algo parecido já
ocorreu na Paraíba em 2015 [vi], só que lá foi a tentativa de criação de um TCM
por questões de brigas políticas. Agora se foi técnica, me parece que foi
tomada sem nenhum estudo prévio, apenas no achismo e a toque de caixa.
Na minha
opinião, com ou sem a extinção do TCM/CE, algo muito mais importante ficou fora
da discussão, a forma de indicação dos conselheiros dos Tribunais de Contas,
que atualmente só servem como “promoção” de ex-políticos, que passam a exercer
um cargo vitalício com o propósito de analisar as contas daqueles que os
indicaram ao cargo.
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